Novas vitórias da Klafke Advogados na luta pela valorização do corretor e do vendedor de imóveis
- Klafke Advogados Associados

- 9 de dez. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 4 de mai. de 2023
Com muita satisfação, noticiamos dois julgamentos recentes em favor de nossos clientes. São duas novas vitórias que representam a valorização dos corretores e dos vendedores de imóveis!
No primeiro caso, o Juiz do Trabalho Titular da 15ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Dr. Ricardo Fioreze, asseverou que “...o que não se revela compatível com a autonomia é, reitere-se, a intervenção cotidiana do beneficiário na forma de execução do trabalho”, fixando entendimento de que a relação desenvolvida entre o trabalhador e a empresa imobiliária foi de emprego.
Já no segundo caso, a 6ª Turma do TRT4 acolheu recurso interposto, reformando a sentença desfavorável para julgar procedente a ação. Veja-se trecho do voto da Desembargadora Brígida Joaquina Charão Barcelos: “Neste caso, a reclamante ingressou nas empresas apontadas como suas empregadoras na forma de estagiário e posteriormente como vendedor autônomo, Contudo, conforme prova realizada, este era corretor de imóveis, não autônomo, mas vinculado à empresa reclamada, cumprido determinação, efetivamente subordinado. Além disso, possuía uma equipe de trabalho, para os quais eram distribuídas as rendas com a comercialização dos imóveis.
A prova testemunhal realizada nos autos não comprova o que pretendem as reclamadas, qual seja, configurar a relação entre as parte como autônoma. Resta claro que o reclamante assinou o contrato e a declaração juntada aos autos para manter sua vinculação.”.
Tem-se, assim, que a prática ilícita de mercado utilizada pelas imobiliárias está sendo repudiada pela Justiça do Trabalho, que vem declarando inválidos os documentos assinados pelos trabalhadores que objetivam mascarar autêntica relação de emprego.
Com a autorização de nossos estimados clientes, trazemos ao conhecimento de todos estes recentes êxitos, em que se reconheceu o vínculo de emprego, como medida de Justiça Social.
Acesse: http://bit.ly/2Bb69RB




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