Trabalho da Klafke & Grinstein Advocacia na defesa do Corretor de Imóveis é notícia de capa
- Klafke Advogados Associados

- 9 de dez. de 2020
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“A 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) reconheceu vínculo de emprego entre uma corretora de imóveis e a imobiliária Ducati, de Porto Alegre. A profissional havia sido contratada como corretora autônoma mas, na avaliação dos desembargadores, ficou comprovado que, na verdade, trabalhava com subordinação, pessoalidade e não eventualidade, requisitos essenciais para acaracterização da relação empregatícia. A decisão reforma sentença da 16ª Vara do Trabalho da capital gaúcha.”
– Fonte: Juliano Machado Secom/TRT4.
Acesse a notícia do Tribunal através do link: www.trt4.jus.br/portais/trt4/modulos/noticias/145385
A ementa da Decisão proferida pelo Tribunal assim restou redigida:
“VÍNCULO DE EMPREGO. FATO IMPEDITIVO DO DIREITO DO AUTOR. ÔNUS DA PROVA QUE INCUMBE AO RÉU. Admitida pelo réu a prestação de serviços do demandante, mas sob a alegação de trabalho decorrente de contrato de prestação de serviços com a empregadora, é dele o ônus da prova do fato impeditivo do direito do autor. A ausência de prova nesse sentido acarreta o acolhimento do alegado vínculo de emprego. Inteligência dos arts. 818 da CLT e 373, II, do novo CPC.”
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