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Bancária receberá pensão mensal e indenização por dano moral

  • Foto do escritor: Klafke Advogados Associados
    Klafke Advogados Associados
  • 9 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A Klafke & Grinstein Advocacia noticia o êxito obtido perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, onde restou reconhecida doença ocupacional de uma funcionária bancária. A instituição financeira foi condenada a pagar uma pensão mensal à trabalhadora, além de expressiva quantia a titulo de dano moral, diante do entendimento de que houve culpa grave da empregadora para o acometimento da moléstia.


Consoante asseverado pela Quarta Turma Julgadora, “No caso dos autos, resta incontroverso o afastamento da reclamante por diversas vezes e por longos períodos. O afastamento por meses, por si só, já revela o agravamento da lesão e, de forma inequívoca, o transtorno físico e psicológico enfrentado pela reclamante, a qual não teve seu direito à reabilitação e readequação das atividades observadas pela empregadora. Com

isso, a toda evidência, tenho que a saúde do trabalhador foi negligenciada ao extremo, proporcionando ao empregador manter sua produção mediante um nefasto custo social e econômico sem precedentes.”


O êxito obtido representa mais uma medida de Justiça Social em um universo de desigualdades.


O reconhecimento dos pedidos veiculados na ação motiva ainda mais a Equipe K&G a continuar na defesa abnegada dos Direitos de nossos clientes.


Acesse a Decisão do Tribunal aqui


indenizacao bancaria

 
 
 

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