Bancária receberá pensão mensal e indenização por dano moral
- Klafke Advogados Associados

- 9 de dez. de 2020
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A Klafke & Grinstein Advocacia noticia o êxito obtido perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, onde restou reconhecida doença ocupacional de uma funcionária bancária. A instituição financeira foi condenada a pagar uma pensão mensal à trabalhadora, além de expressiva quantia a titulo de dano moral, diante do entendimento de que houve culpa grave da empregadora para o acometimento da moléstia.
Consoante asseverado pela Quarta Turma Julgadora, “No caso dos autos, resta incontroverso o afastamento da reclamante por diversas vezes e por longos períodos. O afastamento por meses, por si só, já revela o agravamento da lesão e, de forma inequívoca, o transtorno físico e psicológico enfrentado pela reclamante, a qual não teve seu direito à reabilitação e readequação das atividades observadas pela empregadora. Com
isso, a toda evidência, tenho que a saúde do trabalhador foi negligenciada ao extremo, proporcionando ao empregador manter sua produção mediante um nefasto custo social e econômico sem precedentes.”
O êxito obtido representa mais uma medida de Justiça Social em um universo de desigualdades.
O reconhecimento dos pedidos veiculados na ação motiva ainda mais a Equipe K&G a continuar na defesa abnegada dos Direitos de nossos clientes.
Acesse a Decisão do Tribunal aqui




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