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K&G obtém êxito em reconhecimento de periculosidade

  • Foto do escritor: Klafke Advogados Associados
    Klafke Advogados Associados
  • 9 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A Equipe K&G tem satisfação em noticiar mais um êxito.

Trata-se do reconhecimento do adicional de periculosidade à trabalhadores que laboram em edificação vertical (prédio) que possui gerador de energia, abastecido por inflamáveis (caso, por exemplo, de grandes supermercados e shoppings). No caso em comento, o nosso Tribunal Regional do Trabalho reformou a sentença que negou o adicional de periculosidade. Em seu voto, o Desembargador Wilson Carvalho Dias reconheceu que "é devido o adicional de periculosidade para o empregado que desenvolve suas atribuições em edifício em que haja tanques de armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical." Com a permissão de nossa estimada cliente, trazemos à conhecimento de todos este recente êxito obtido junto à Justiça do Trabalho, que mais uma vez reforça a atuação de nossa advocacia como medida de Justiça Social."

Acesse o Acórdão: https://goo.gl/AS9ymk


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