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Postagem em redes sociais é usada como justificativa para demissão

  • Foto do escritor: Klafke Advogados Associados
    Klafke Advogados Associados
  • 9 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

Ainda que o empregador tenha o direito de demitir seu funcionário na modalidade sem justa causa, algumas justificativas podem ser consideradas como uso abusivo do direito de demitir.


Este foi o entendimento definido em ação trabalhista, no caso em que uma colega de trabalho realizou publicação em sua página pessoal do Facebook, com desabafo pessoal e identificação do local de trabalho, e a reclamante comentou essa publicação, sendo ambas sumariamente despedidas sem justa causa.


Em seus fundamentos, a Magistrada referiu que “É certo que a sociedade ainda não aprendeu a lidar com as redes sociais, ora se expondo demasiadamente, expressando posicionamentos sem querer arcar com as consequências e ora não sabendo como reagir diante de determinadas postagens. A situação é que a reclamada não soube administrar conduta lícita e sem qualquer caráter ofensivo de seus empregados. A reclamante se desincumbiu do ônus que lhe era próprio em demonstrar o motivo pelo qual foi despedida e a reclamada não apresentou qualquer contraprova. Não é razoável que o empregador adote atitude drástica de rompimento da relação, ainda que sem justa causa, em face de uma conduta lícita, tão singela e de boa-fé que é curtir e comentar a postagem de uma colega de trabalho que, embora com a identificação da localização da empresa (...), não haja qualquer prova que indique relação do comentário com o local de trabalho. Tratava-se de relação de mais de três anos e que não poderia ter se rompido pelo motivo em questão, pelo que a conduta da reclamada merece reparo e respectiva punição.”


(Reclamatória Trabalhista 0020786- 20.2014.5.04.0008)


postagem em rede social é usada como justificava para demissão

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