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Ação de vendedor de imóveis deverá tramitar sob segredo de Justiça

  • Foto do escritor: Klafke Advogados Associados
    Klafke Advogados Associados
  • 9 de dez. de 2020
  • 1 min de leitura

A Klafke & Grinstein Advocacia obteve liminar em Mandado de Segurança determinando que a ação trabalhista ajuizada tenha seu regular proseguimento sob a proteção do segredo de Justiça.

Atenta à invetigação promovida pelo Ministério Público do Trabalho, a partir de denúncia de um trabalhador sobre a existência de discriminação junto à uma determinada empresa imobiliária na qual pretendida atuar, a K&G entendeu que deveria postular a atribuição de sigilo ao processo, a fim de evitar prejuízos ao cliente.

Ainda que a busca por nome do trabalhador não esteja acessível junto ao site do Tribunal Regional do Trabalho - TRT, as ferramentas de buscas disponíveis na internet permitem verificar se um pessoa ajuizou ação na Justiça do

Trabalho, tendo em vista que as notificações dos atos processuais são disponibilizadas no Diário Eletrônico da Justiça.

Diante destes fundamentos, somado ao fato de que o exercício do direito constitucional de ação não pode servir como ferramenta de discriminação no mercado de trabalho, o pedido de segredo de Justiça foi formulado na ação. Diante do indeferimento do pedido pela Magistrada de origem, alternativa não restou senão a impetração de Mandado de Segurança junto ao TRT, cuja decisão liminar do Desembargador Relator cassou a decisão de origem, determinando a tramitação processual sob sigilo.

A Decisão representa importante precedente na defesa dos vendedores de imóveis, que poderão submeter à apreciação do Poder Judiciário as denúncias de violação às leis trabalhistas, sem temer represálias ilícitas no mercado de trabalho!


Acesse a decisão pelo link: www.goo.gl/fyVwco

advogados associados

 
 
 

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